|
|
|
|
Obras devem ser aprovadas previamente em
assembléia. Exceção: obras urgentes, necessárias
à habitabilidade do condomínio. Neste caso, se
as despesas forem grandes, a assembléia deve ser
convocada imediatamente para que o síndico
comunique que a obra será feita. Confira o que
diz o
novo Código Civil sobre o assunto.
Obras em locais usados exclusivamente por um ou
alguns condôminos serão rateadas entre estes:
"CC, Art. 1.340. As despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo
de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a
quem delas se serve."
Cabe ao proprietário da cobertura as despesas de
novas impermeabilizações e reparos de seu
terraço:
"CC, Art. 1.344. Ao proprietário do terraço de cobertura incumbem as
despesas da sua conservação, de modo que não
haja danos às unidades imobiliárias inferiores."
 |
|